Os benefícios fiscais estão previstos para os seguintes casos:
- Construção, reabilitação, expansão ou modernização de unidades hoteleiras e respectivas partes complementares ou anexas, cuja finalidade principal seja a prestação de serviços de turismo;
- Desenvolvimento de infra-estrutura para o estabelecimento de parques de campismo e estabelecimentos com a classificação mínima de 3 estrelas;
- Equipamento para o desenvolvimento e exploração de marinas; e
- Desenvolvimento de reservas, parques nacionais e fazendas de fauna bravia com finalidade turística.
Ficam excluídos dos benefícios, os investimentos que tenham os seguintes objectos:
- Reabilitação, construção expansão ou modernização de restaurantes, bares, botequins, casas de pasto, discotecas e outras unidades similares quando não agregados a nenhuma das unidades referidas acima;
- Actividade de aluguer de viaturas; e
- Actividades das agências de viagens, operadores turísticos e afins.